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Porque devemos separar e descartar corretamente nossos resíduos?

O mundo evolui e se desenvolve de forma contínua. Em 1950, éramos 2,5 bilhões de pessoas na Terra e, hoje, já somos 7,7 bilhões. E seguiremos crescendo. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a expectativa é de que até 2050 sejamos 9,7 bilhões de pessoas vivendo em nosso planeta, consumindo e… gerando resíduos.

Quem é responsável por cuidar de todos esses descartes? A responsabilidade é compartilhada entre todos os atores envolvidos nessa cadeia e nós, como cidadãos, temos de fazer a nossa parte que é separar e descartar corretamente todos os resíduos que geramos.

Somente no Brasil, cada cidadão gera em torno de 1,035 quilo de resíduos todos os dias, segundo panorama da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Considerando que somos 211 milhões de brasileiros, juntos produzimos 218 mil toneladas de resíduos a cada 24 horas.

Somente no Brasil, cada cidadão gera em torno de 1,035 quilo de resíduos todos os dias, segundo panorama da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Considerando que somos 211 milhões de brasileiros, juntos produzimos 218 mil toneladas de resíduos a cada 24 horas.

Quem é responsável por cuidar de todos esses descartes? A responsabilidade é compartilhada entre todos os atores envolvidos nessa cadeia e nós, como cidadãos, temos de fazer a nossa parte que é separar e descartar corretamente todos os resíduos que geramos.

O que queremos dizer com “separar e descartar corretamente”? Cada tipo de resíduo gerado tem o seu destino correto. Segundo a ABRELPE, 30% dos resíduos sólidos produzidos no País apresentam potencial para a reciclagem e precisamos evitar, ao máximo, que esses itens sejam desperdiçados ao serem encaminhados para os aterros sanitários, local que deve receber apenas aqueles materiais sem possibilidade de reaproveitamento.

Nesse contexto, nós, cidadãos, precisamos separar todos esses materiais dentro de casa para garantir o descarte correto. Para cumprir essa tarefa, não é preciso muito. O primeiro passo deve ser providenciar dois coletores separados: um para recicláveis e outro para não-recicláveis. O segundo passo, criar o hábito, ou seja, incluir a cultura da reciclagem na rotina.

Sempre que tivermos, em mãos, um material que vai ser descartado, devemos parar, pensar e dispensá-lo no coletor correto. Como saber o que vai em cada um? Com o tempo nós vamos aprendendo, mas podemos partir de um princípio básico: plástico (incluindo Isopor®), papel, vidro, alumínio e aço costumam ser recicláveis. Caso sejam embalagens de comida, elas precisam ser limpas antes do descarte, com um guardanapo usado, ou lavadas com água de reúso.

Importante lembrar que, da cozinha, costumam sair muitos materiais recicláveis, mas o banheiro não fica para trás. Embalagens no geral, como as de sabonete, xampu e creme dental; bem como escovas de dentes, pentes e até mesmo o miolo do papel higiênico vão para o coletor de recicláveis.

Paralelamente, há, também, alguns itens especiais, que não devem ser descartados em nenhum desses dois coletores, mas sim separados e encaminhados a pontos de coleta específicos. Entre esses itens estão resíduos eletrônicos (como celulares antigos, eletrodomésticos diversos e computadores que pararam de funcionar), pilhas e baterias, lâmpadas e medicamentos.

Na sequência, é preciso fazer o descarte correto para que o trabalho da separação não seja em vão. Alguns bairros contam com a coleta seletiva porta a porta, ou seja, um caminhão mantido pela gestão pública passa em dias e horários específicos para recolher os recicláveis em nossas casas, um grande benefício que aos poucos está sendo ampliado por todo o país. Nas regiões onde esse serviço ainda não está disponível, podemos juntar os recicláveis e levá-los periodicamente às cooperativas ou pontos de entrega voluntária (PEVs) espalhados pelas cidades.

Em ambos os casos, os recicláveis serão tratados por profissionais que atuam nesse ramo, haverá uma triagem por tipo de material, e cada resíduo seguirá seu ciclo sendo comercializado para as indústrias recicladoras que os transformam em matérias-primas garantindo o reaproveitamento.

Quando aderimos à separação e ao descarte correto de todos os nossos resíduos, contribuímos com o meio ambiente, evitando a sobrecarga dos aterros sanitários e a poluição, mas também auxiliamos nas vertentes social e econômica, visto que a reciclagem auxilia na geração de emprego e na redução da pobreza.

Agora que sabe de tudo isso, você vai começar a separar e descartar corretamente todos os seus resíduos? Contamos com a sua parceria!

*Este é um conteúdo produzido pelo “Projeto Resíduos Sólidos – Disposição Legal” realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (CAOMA/Núcleo Ambiental), Tribunal de Contas Estadual, SEMAGRO do Governo do Estado e UEMS. Este Projeto visa buscar alternativas para extinção dos lixões e implementação da Lei de Resíduos Sólidos no Estado, em especial desenvolvendo soluções consorciadas benéficas para toda a sociedade estadual.

Publicado em: https://www.acritica.net/editorias/geral/por-que-devemos-separar-e-descartar-corretamente-nossos-residuos/565885/

RSD

Em 5 anos, destinação adequada de resíduos sólidos aumentou 400% no Estado

Campo Grande (MS) – Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, 66 já dispõem de serviço adequado de destinação e disposição de resíduos sólidos. O número é quatro vezes maior do que a realidade encontrada em 2016, quando foi feito um diagnóstico da situação e descobriu-se que apenas 16 municípios estavam cumprindo as normas ambientais exigidas, conta o coordenador da Consultoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente do Tribunal de Contas Estadual (TCE/MS), Fernando Bernardes.

Campo Grande (MS) – Dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, 66 já dispõem de serviço adequado de destinação e disposição de resíduos sólidos. O número é quatro vezes maior do que a realidade encontrada em 2016, quando foi feito um diagnóstico da situação e descobriu-se que apenas 16 municípios estavam cumprindo as normas ambientais exigidas, conta o coordenador da Consultoria de Projetos Especiais e Meio Ambiente do Tribunal de Contas Estadual (TCE/MS), Fernando Bernardes.

O levantamento serviu de substrato para elaboração do projeto Resíduos Sólidos – Disposição Legal, fruto da bem sucedida parceria que envolveu a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, com apoio ainda da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Assembleia Legislativa e universidades.

Técnicos desses órgãos se juntaram para buscar soluções capazes de transformar a situação. Um balanço das ações foi apresentado nessa terça-feira (28), durante o seminário “Desafios para Regionalização e Sustentabilidade dos Serviços de Resíduos Sólidos no Estado do Mato Grosso do Sul”, realizado no auditório do Imasul com transmissão ao vivo pelo canal do instituto no Youtube. Mais de uma centena de pessoas acompanharam as explanações, que tiveram Bernardo como um dos palestrantes, além do Coordenador-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem do Ministério do Desenvolvimento Regional, Jamaci Avelino do Nascimento Júnior; e do diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais e presidente da ISWA (The International Solid Waste Association), Carlos Silva Filho.

Desafios

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, mandou uma mensagem gravada, enaltecendo a importância da aprovação do Marco Regulatório do Saneamento Básico, aprovado ano passado pelo Congresso Nacional, e que, segundo ele, fornece ferramentas legais para fazer o enfrentamento do problema. “O Brasil tem 100 milhões de pessoas sem esgoto tratado, 30 milhões sem água tratada e ainda convivemos com 3 mil lixões a céu aberto”, disse, enfatizando que investir em saneamento é prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

O secretário da Semagro, Jaime Verruck, saudou os participantes e elogiou o Congresso pela aprovação do Marco Regulatório do Saneamento. Frisou, entretanto, que Mato Grosso do Sul, graças a uma parceria muito bem pensada e executada, saiu na frente com soluções práticas e viáveis para resolver o problema dos lixões. “Temos planejamento e um conjunto de ações que se desenvolvem de maneira integrada, orientadas pelo Imasul, monitoradas pelo Tribunal de Contas e o Ministério Público, e que colocam Mato Grosso do Sul em outro patamar na questão do tratamento e destinação de resíduos sólidos”.

O secretário citou também os sistemas de logística reversa implantados no Estado. “Hoje, somos referência nacional na logística reversa de embalagens em geral, com mais de 4 mil empresas que geram resíduos em Mato Grosso do Sul, cadastradas em nosso sistema.” Já o diretor-presidente do Imasul, André Borges, destacou a contribuição do ICMS Ecológico para estimular os municípios a implantarem coleta seletiva e aterros sanitários. O ICMS Ecológico é um critério para distribuição de parte do volume arrecadado com o imposto entre os municípios que tenham políticas ambientais implementadas, sendo que um dos componentes é a correta destinação dos resíduos sólidos.

Também participaram da mesa de trabalhos, o secretário nacional de Saneamento Básico, Pedro Maranhão; o promotor público Luciano Loubet; o prefeito de Terenos, Henrique Vancura, representando a Assomasul, e o assessor do TCE/MS, Carlos Negreiros.

Avanços

Bernardes fez um histórico do trabalho desenvolvido nos últimos cinco anos. A primeira constatação revelou a dimensão do problema: dos 15 aterros sanitários financiados pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde), apenas 1 estava em operação; 3 estavam com capacidade esgotada, 7 nem haviam entrado em operação e 4 foram transformados em lixões. “Os prefeitos perceberam que o menor custo do sistema é construir o aterro, o caro é a operacionalização”, disse.

Além disso, havia o problema da demanda. Municípios pequenos não geravam resíduos suficientes para manter um aterro sanitário. A solução foi estimular a formação de consórcios em que um aterro pode receber resíduos de várias cidades ao redor. A medida revelou-se viável e sustentável do ponto de vista econômico, o que atraiu o interesse da iniciativa privada. Tanto que, 70% do volume de resíduos sólidos são destinados a aterros privados, o maior está em Campo Grande (44% do total), outros dois em Dourados (22%), 1 em Sidrolândia (6%) e outro em Três Lagoas (5%).

Nessas cidades a população contribui para fazer a coleta e destinação adequadas dos resíduos sólidos, de modo a subsidiar os custos. O desafio, agora, é convencer os demais prefeitos a também implementar o recolhimento da contribuição em seus municípios. A lei deu prazo de um ano para os gestores municipais criarem mecanismos de custeio do serviço, a não observância configura renúncia de receita e o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade.

Publicado por: João Prestes

Projeto Resíduos Sólidos

Promotor de Justiça do Núcleo Ambiental do MPMS participa do lançamento da publicação da obra “Diretrizes para valoração de danos ambientais” no CNMP

O Promotor de Justiça e Diretor do Núcleo Ambiental do MPMS, Luciano Furtado Loubet, participou, nesta terça-feira (21/9), de forma virtual, da apresentação das “Diretrizes para valoração de danos ambientais”, publicada pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento aconteceu na sede da instituição em Brasília e foi transmitido ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.

Estiveram presentes à mesa da solenidade o Conselheiro Nacional do Ministério Público e Presidente da Comissão do Meio Ambiente, Luciano Nunes Maia Freire, e o Conselheiro Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Durante o evento, o Promotor de Justiça e Coordenador Acadêmico da Publicação, Luciano Furtado Loubet, destacou o trabalho realizado pela equipe formada por membros e servidores dos Ministérios Públicos Estaduais e Federais, e por técnicos de órgãos ambientais: “Estou aqui representando um grande time, que fez um trabalho que será memorável no Ministério Público e no CNMP, e que servirá de um primeiro degrau de uma escalada que nós ainda temos que fazer nesta temática. Esta é só a primeira fase. Nós desenvolvemos o trabalho de uma forma que as próximas fases possam vir complementando essas diretrizes em outras temáticas.”

A iniciativa de elaboração da obra surgiu após demandas dos colaboradores da Comissão do Meio Ambiente do CNMP. Em 2020, foi criado um grupo de estudos que encerrou as atividades com a elaboração do documento contendo diretrizes para a valoração do dano ambiental. O público-alvo da publicação são os membros e servidores do Ministério Público atuantes na defesa do meio ambiente. 

O documento teve o escopo de levantar os métodos de valoração mais utilizados na atuação ministerial, discutir, estudar, pesquisar e compartilhar formas e estratégias de valoração do dano ambiental.

De acordo com o Presidente da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CMA/CNMP), Luciano Nunes Maia Freire: “A obra contém sete capítulos e mais de 500 páginas e será um marco para a atuação ambiental do Ministério Público brasileiro. Servirá, assim, como instrumento para cumprir a honrosa e desafiadora função constitucional de lutar pelo direito essencial ao meio ambiente saudável e equilibrado para o presente e para garantir o futuro sustentável da vida digna no planeta”. 

Texto: Giovana Silveira – estagiária de pós-graduação em Jornalismo, supervisionada por Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Projeto Resíduos Sólidos

UEMS publica Edital para Elaboração de Planos de Coleta Seletiva e Educação Ambiental

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) publicou nesta segunda-feira (27) Edital que irá beneficiar 15 Prefeituras de municípios do Estado. O convênio consolida um trabalho conjunto entre Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) e UEMS, juntamente a importantes instituições parceiras, como o Governo do Estado, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), o Ministério Público do MS (MPMS), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e o Instituto de Meio Ambiente do MS (Imasul).

O Edital Nº 19/2021-RTR/UEMS para Seleção de Municípios a serem beneficiados com Plano de Coleta Seletiva e Plano de Educasção Ambiental pode ser acessado AQUI.

As ações para elaboração dos Planos de Coleta Seletiva e Planos de Educação Ambiental para os 15 municípios selecionados serão realizadas pela equipe de trabalho do projeto de pesquisa da UEMS em consonância com o Convênio de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre o MPMS e a UEMS, por intermédio do Termo de Convênio n. 1076/2020-UEMS/MPMS, no âmbito do “Projeto Resíduos Sólidos: Disposição Legal”.

Cabe destacar que os trabalhos envolvem apoio técnico aos municípios selecionados, não havendo repasse de recursos financeiros, materiais ou equipamentos. A iniciativa tem como principal objetivo promover a articulação e a interação de ações direcionadas ao meio ambiente. 

Como os Municípios podem concorrer?

Para concorrer neste Edital, os municípios interessados terão que atender os requisitos de elegibilidade abaixo descritos:

  • Ser município do estado do Mato Grosso do Sul;
  • Municípios com disposição final ambiental adequada dos seus resíduos sólidos domiciliares – RSD conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010;*
  • Municípios com Plano Municipal ou Plano Regional integrado de manejo de resíduos sólidos urbanos com vigência dentro do prazo estabelecido no Artigo 54 da Lei Federal nº 14.026/2020;*
  • Municípios que comprovarem a existência de estrutura técnico-administrativa mínima para acompanhamento do projeto;*

* Para mais detalhes, é obrigatório acessar o Edital na íntegra.

Das Inscrições

As inscrições  para concorrer ao presente Edital abrangem o prazo do dia 27/09/2021 e se encerrarão no dia 05/11/2021 – às 23h59, horário de MS. As submissões das inscrições (propostas) deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail conveniompms.uems@uems.br  . 

O período de inscrição poderá ser estendido a critério da  Equipe do Convênio de Cooperação Técnica e Científica supracitada neste edital. Todos os detalhes do Cronograma podem ser acessados AQUI.  

Mais informações sobre a PNRS 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vigente desde 2010, estabelece as diretrizes para a gestão de resíduos sólidos, seus tratamentos e disposição final. Determina ainda a elaboração de Planos Estaduais de Resíduos Sólidos que devem incluir, o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos nos estados, metas, diretrizes e programas para redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

“Faz-se necessário conhecer detalhadamente a situação do Estado de Mato Grosso do Sul no tocante à sua realidade a respeito de disposição de resíduos sólidos, implementação de logística reversa e coleta seletiva e propor melhorias de forma a se alcançar os objetivos da PNRS”, relata o prof. Me. João Victor Maciel de Andrade Silva, que coordena o projeto juntamente com o prof. Dr. Vinícius de Oliveira Ribeiro.

Neste cenário, visando promover a articulação e a interação de atividades destinadas a orientar os municípios do estado sobre a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, o MPMS, representado pelo Diretor do Núcleo Ambiental, Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet e a UEMS celebraram o Convênio de Cooperação Técnica e Científica nº 1076/2020, que originou este Edital.

Os coordenadores do projeto, pela UEMS, são docentes efetivos do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Unidade Universitária de Dourados. De acordo com o prof. Dr. Vinícius Ribeiro, “a iniciativa conta ainda com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), do Governo Estadual, por meio do Imasul e Semagro, demonstrando a magnitude e importância desta iniciativa”, destaca. 

Para o reitor da UEMS, prof. Dr. Laércio Alves de Carvalho, “o referido Convênio é uma iniciativa pioneira no Brasil, tendo um investimento na ordem de R$2 milhões. Dentre os produtos esperados estão o Diagnóstico e Prognóstico da gestão dos resíduos sólidos de cada município do Estado, Planos de Coleta Seletiva, Planos de Educação Ambiental e Planos de Compostagem que irão beneficiar os municípios de MS”, informa.

Além disso, serão produzidas teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos científicos na área de resíduos sólidos, que contribuirão com o aumento substancial da importância acadêmica da UEMS nesta área do conhecimento, consolidando o papel fundamental da Universidade neste projeto.

A seleção de 15 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul para serem beneficiados com o Plano de Coleta Seletiva e Plano de Educação Ambiental tem o objetivo de promover a articulação e a interação das ações direcionadas ao meio ambiente. “A Coleta Seletiva é uma importante ferramenta do Desenvolvimento Sustentável e auxilia no correto descarte dos Resíduos Sólidos, o que terá um impacto muito importante para a gestão de resíduos sólidos no Estado de MS”, finaliza João Victor.

Logistica Reversa - Ilustracao

Sistema Estadual de Logística Reversa de Embalagens em MS tem 2.956 empresas regulares

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou na segunda-feira (28), as Portarias 921, 922, 923 e 924, relacionadas ao Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Mato Grosso do Sul). A Portaria nº 924/2021 traz a lista das 2.956 empresas ligadas a 09 Entidades Gestoras que, além de se cadastrarem no Sisrev/MS, ainda comprovaram suas metas estabelecidas para o ano-base de 2019, através de seu relatório anual de desempenho.  Ao todo, essas empresas destinaram à reciclagem mais de 16 mil toneladas de embalagens.

A Portaria nº 922/2021 traz a lista de empresas que, apesar de terem se cadastrado no Sisrev/MS ainda têm alguma pendência junto ao sistema, que deve ser resolvida de 1º a 30 de julho de 2021. Empresas que tiveram suas justificativas indeferidas quanto ao não enquadramento ao Decreto Estadual nº 15.340/201, e as empresas listadas na Portaria nº 923/2021, deverão se inscrever no Sisrev-MS e comprovar o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens.

“Vamos abrir um novo módulo chamado ‘2019-Extemporâneo’, permitindo que empresas que até o momento não se cadastraram, possam fazê-lo no período de 10 de agosto a 23 de setembro deste ano. Uma das portarias traz a relação nominal dessas empresas, com advertência sobre o não cumprimento da legislação. Esta será a última chance para que se regularizem”, informa a diretora-presidente em exercício do Imasul, Thaís Caramori.

O não cumprimento pode acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo do porte da empresa. “Do que levantamos, ainda temos mais de 6.800 empresas que colocam seus produtos que geram embalagens aqui no Mato Grosso do Sul e ainda se encontram irregulares”, informou a diretora-presidente do Instituto.

Conforme as portarias, 744 empresas tiveram suas justificativas deferidas, ou seja, não se enquadram no estabelecido pelo Decreto Estadual nº 15.340/2019. Outras 371 empresas tiveram suas justificativas indeferidas e, portanto, devem realizar a logística reversa. Quatro entidades gestoras não apresentaram comprovação integral da meta declarada no Sisrev/MS. Um total de 469 empresas declararam o cumprimento das metas de logística reversa em mais de uma entidade gestora, e ao menos uma destas não apresentou a comprovação integral da meta, estando assim com pendências no sistema.

Entre as demais pendentes, 538 empresas declararam o cumprimento das metas de logística reversa, mas suas respectivas entidades gestoras não apresentaram a comprovação integral da meta. Outras 31 empresas se cadastraram no Sisrev/MS, mas não criaram sistemas de logística reversa e/ou não enviaram relatório anual de desempenho.

O Diário Oficial Eletrônico de segunda-feira (28), páginas 36 a 285 pode ser acessado aqui. O Anexo II da Resolução nº 921/2021, foi republicado nesta terça-feira (29) por incorreção da listagem contendo as empresas que tiveram suas justificativas indeferidas e, portanto, precisarão se adequar. O link está disponível aqui.

O cadastro e correções de pendências no Sisrev-MS pode ser feito por aqui.

A logística Reversa

A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma os resíduos destinados aos aterros sanitários. Trata-se de um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que no Mato Grosso do Sul começou a ser delineada pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos, em execução desde 2017 e por meio do Decreto Estadual n. 15.340, de 23 de dezembro de 2019 e da Resolução Semagro n. 698, de 11 de maio de 2020.

Para implantar o Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral o Imasul fez parcerias com o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) e com o MPE (Ministério Público Estadual). Também foi assinado com a FIEMS, um Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no ano de 2020.  “Todas essas instituições trabalham em conjunto no sentido de criar o regramento, orientar e buscar soluções para a implementação do sistema”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

Para fazer o gerenciamento da logística reversa de embalagens em geral, foi desenvolvido o Sisrev/MS, que dispõe de uma plataforma virtual customizada e ampliada para atender as necessidades de Mato Grosso do Sul a partir de um módulo utilizado pela FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Na quinta-feira, 1º de julho, às 14h, será realizada a Live Resíduos Sólidos. No evento on line, serão apresentados os resultados da Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul. Participam da live o secretário Jaime Verruck, da Semagro, o Procutrador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benito de Lacerda e o Presidente do TCE-MS, Iran Coelho da Neves. A transmissão será feita pelo canal do Imasul no Youtube.

Publicado por: Marcelo Armôa – IMASUL